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Protegendo a sua cria e recolhendo os lucros!

[16.01.08] [ 11:07] - Por: Administrador

Protegendo a sua cria e recolhendo os lucros!

Esse deveria ser o assunto mais simples dentro da comunidade dos músicos, mas por alguma razão misteriosa, ainda tem gente que estremece só de pensar em quão difícil pode ser registrar as suas músicas. Assim sendo, aqui está um breve roteiro explicativo sobre como proceder para manter as suas obras devidamente protegidas de qualquer Bicho-Papão das suas autorias.

Primeiramente, precisamos entender que existem soluções baratas, porém menos seguras e outras mais caras, no entanto com um índice de segurança maior. Sim, com um ÍNDICE de segurança maior, pois não existe meio de se proteger uma obra com 100% de garantia. TODOS os métodos envolvem um risco, uma vez que estamos sujeitos a aparecer um indivíduo em Tangamandápio disposto a plagiar a nossa obra e não há nada que possamos fazer, a não ser guardar o máximo possível de provas de nossa autoria e originalidade.

Um dos mitos que precisamos derrubar é o de que basta se registrar uma obra pra ela ser considerada sua propriedade. Em parte sim, é verdade. Essa obra será considerada sua. No entanto, e se alguém aparecer alegando que a obra não é sua? E se você mostrar uma letra, por exemplo, e o seu "amigo" resolver se apropriar de sua criação, registrando-a sob o nome dele? Estará tudo perdido? A resposta é não, graças a Deus. Quando se efetua um registro, seria mais ou menos como se você estivesse dizendo oficialmente que a obra é sua, que você tem aquele material naquela data específica (o que já é uma boa prova), mas isso, somente, não é o bastante. Caso apareça alguém interessado em contestar a sua propriedade é preciso haver uma contra-prova. Pode ser qualquer coisa que tenha um registro alternativo, com uma data específica que comprove que aquilo estava em suas mãos antes mesmo do registro oficial ou do material que o seu "amigo" venha a possuir, como, por exemplo, uma carta fechada com o selo dos correios, um e-mail com a musica anexada, ou mesmo um cadastro no Creative Commons. Vamos a um roteiro para que você possa compreender melhor como funciona tudo isso.

Após todo o trabalhão que é a composição, obviamente (isso se você está prestando atenção no que lê agora), o próximo passo é partir para o registro da obra. Logicamente, existirão versões mal acabadas do seu trampo. Guarde. Guarde tudo que puder sobre o que está criando. Mande um e-mail para si mesmo com a letra e, se possível, uma versão de áudio (também vale cifra, tablatura, ou o que for). É a sua primeira garantia. Depois, reserve um tempo e vá aos correios. Faça o mesmo. Envie a cartinha pra si (não há nada de errado nisso. Tem gente que manda cartas de amor a si próprio, exaltando as imensas qualidades de seu ser e as razões de sua paixão), contendo a letra e o áudio, ou cifra, partitura, etc. Ao receber, não abra. Feito isto, não se anime. A sua obra ainda não está registrada. Estas são as suas contra-provas, para o caso de aparecer algum espertalhão. O registro, propriamente dito, só vem mesmo quando você envia a sua obra para o Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional ou na Escola Nacional de Música da UFRJ, mas, como era de se esperar, isso envolve custos. Nada exorbitante. Com algumas merrecas é perfeitamente possível registrar a obra. O probleminha é que o registro da música (parte instrumental) na BN é feito através de partituras e bem sabemos que nem todos os músicos são capazes de escrevê-las (não torça o bico pra essa realidade, excelentes artistas não são exatamente bons teóricos) e, para que alguém o faça por você, será necessário dizer adeus a alguns trocados. Agora sim, com seu material devidamente protegido, pode fazer seu show em paz!

Existe além do registro tradicional na BN e UFRJ, um método alternativo, que está se tornando cada vez mais comum pra distribuição na Internet: o Creative Commons. Trata-se de uma licença mais flexível que usa, ao invés do velho modelo de "todos os direitos reservados", um padrão de "alguns direitos reservados". Você não necessariamente está abdicando de seus direitos autorais, mas oferecendo alguns deles para que determinadas pessoas façam uso do seu trabalho sob determinadas condições. Essas condições estão melhor especificadas no site oficial da ONG, cujo link está no final do capítulo, junto a outros endereços úteis. O que é necessário saber, por enquanto, é apenas da possibilidade de customização dos termos aos quais a obra estará sujeita, possibilitando um maior dinamismo na distribuição online. Ainda em tempo: esta licença tem valor jurídico, valendo, portanto, como recurso no caso de uma violação de direitos autorais.

Registro através de cartório não é exatamente uma prática recomendada, uma vez que no caso de um "assalto" de autoria, será necessário um tempo enorme até a reaquisição legal de seus direitos. Nem preciso entrar em detalhes sobre a "rapidez" do andamento de ações jurídicas no Brasil.

Pegando sua fatia no bolo
Falar em arrecadação de grupos independentes pode parecer piada, mas não é. Mesmo não recebendo muita coisa (nada, ou quase nada, pra falar a verdade), pelo menos um conhecimento sobre o funcionamento do sistema é necessário, pois muita gente faz uma grande confusão nesta parte do processo, misturando o registro com a captação de direitos autorais.

O órgão responsável pelo recolhimento dos direitos autorais é o  ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Basicamente o que ele faz é manter um enorme banco de dados, onde são catalogados todos os autores afiliados a associações autorais e suas obras, além dos usuários de música, que tanto podem ser emissoras de rádio e televisão, como agências de publicidade, produtores de eventos, cinemas, boates, clubes, hotéis, motéis (você nunca imaginou que um lugar desses pudesse pagar direitos autorais, não é?), supermercados, bares, restaurantes ou qualquer estabelecimento que exiba publicamente a obra (seja pessoa física ou jurídica, tem que pagar).

O ECAD classifica todos esses usuários de músicas em categorias de importância e freqüência de utilização da música em suas atividades, o que quer dizer que uma boate pagará mais do que um restaurante, por exemplo.

Já para que o ECAD saiba da sua existência, é necessário estar cadastrado em alguma das associações autorais que administram o órgão. Essas associações são responsáveis pelo controle e envio das informações cadastrais de cada afiliado e de seus respectivos repertórios, depois disso você entra naquele listão de autores e usuários de música.

Assim, devidamente arrecadada a sua bufunfa, o ECAD faz as respectivas divisões. Uma parte pra eles (18%), uma pras associações autorais (7%) e outra pros autores (75%), que é subdividida de acordo com a porcentagem de participação de cada um dos compositores, a distribuição é feita mensalmente ou trimestralmente.

Vale ressaltar que, felizmente, o ECAD é um dos melhores órgãos do gênero no mundo, distribuindo a verba com eficiência e rapidez muitas vezes superiores aos dos países mais desenvolvidos.

Endereços úteis

Estes são alguns endereços úteis relacionados ao tema tratado neste capítulo. Como via de regra, foram preferidos os endereços em São Paulo e Rio de Janeiro, mas a maioria das associações possui filiais em outras partes do país, basta você acessar os sites dos órgãos e estão citadas as localizações alternativas.

1. Registro de músicas

Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017

Escola de Música da UFRJ
R. do Passeio, 98 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20521-180
Tel (21) 2240-1491 / 2523-4649
http://www.musica.ufrj.br/

ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000
Tel (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538

2. ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

ABRAMUS (Associação Brasileira de Música)
Endereço : Rua Boa Vista, 186/4° andar – Centro
São Paulo-SP
CEP: 01014-000
Telefone : (11) 3106-2930 / (11) 3101-9597 FAX: (11) 3242-2488
http://
www.abramus.org.br

AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)
Endereço : Rua Dr. Fabrício Vampré, 231 - Vila Mariana
São Paulo-SP
CEP: 04014-020
Telefone : (11) 5572-8781 Fax: (11) 5575-3901
http://www.amar.art.br

SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música)
Endereço : Rua Barão de Itapetininga, 255 sala 410 - Centro
São Paulo-SP
CEP: 01042-001
Telefone : (11) 3255-3025
E-mail :
sbacemsp@sbacem.org.br
http://www.sbacem.org.br

SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais)
Endereço : Largo do Paissandu, 51 – 10º Andar
São Paulo-SP
Cep 01034-010
Telefone : (11) 3226-1700 / 221-4656/ 223-8555 FAX: (11) 222-4357
http://www.sicam.com.br

SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais)
Endereço :Rua Marques de Itu, 408-Sala 101 - Vila Buarque – São Paulo
São Paulo - SP
CEP:01223-000
Tel. : (11) 3333-1415 FAX: (11) 3334-1399
E-mail :
filial.sp@socinpro.org.br
http://www.socinpro.org.br

UBC (União Brasileira de Compositores)
Endereço : Av. Ipiranga, 1123 / sl. 303
São Paulo - SP
CEP: 01039-000
Telefone : (11) 3326-3574 / 3326-2944 FAX: (11) 3315-8389
http://www.ubc.org.br/
 

3. Outros

Creative Commons - BR
http://www.creativecommons.org.br


 

Colaboração por Luciano Ribeiro (banda Tranze)

 

-

O vocalista da banda Disco Rígido,  Romário Neto, acrescentou mais algumas informações importantes sobre o tema, confira:

1 - Uma outra coisa é um aviso de utilidade pros músicos da cidade, não sei se sabem mas existe um escritório ligado à Biblioteca Nacional aqui mesmo em Belém ele fica no campus da UFPA no guamá e serve para registrar obras musicais TAMBÉM, os valores variam de R$ 20,00 para pessoa física e R$ 40,00 para pessoa jurídica (por obra) e é chamado de Setor de Propriedade Intelectual - SPI as informações mais detalhadas podem ser vistas no http://www.propesp.ufpa.br/spi eu mesmo registrei quatorze composições minhas e é bastante seguro, na verdade é o meio legal brasileiro.
 
2 - Outro registro é o ISRC - International Standard Recording Code serve como um código padrão internacional de gravação e age como um identificador básico das gravações fonográficas. O ISRC é um código eletrônico alfanumérico de 12 caracteres dividido em 4 elementos representando: o país (2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação (3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos), e um seqüencial (5 dígitos). A codificação ISRC é possível pois gravações digitais podem conter números num sub-código e por todo o corpo da informação. Cada gravação digital carrega, portanto, a sua própria “impressão digital”. maiores informações na página
http://www.socinpro.org.br/isrc.htm esta forma é utilizada por grandes gravadoras e é obrigatório, inclusive perante a lei, para quem quer ter o trabalho divulgado pelo mundo afora.

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